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COMPETÊNCIAS
 

DIRETORIA EXECUTIVA 

Compete ao Presidente:
•    Administrar a Associação e coordenar os demais diretores;
•    Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
•    Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da Associação;
•    Assinar, junto com o Secretário, os livros e as atas as Secretaria;
•    Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

 

Compete ao Vice-Presidente:
•    Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos;
•    Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato.

 

Compete ao Secretário:
•    Redigir as atas das reuniões da Associação e assinar junto com o Presidente, todos os documentos da secretaria;
•    Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da Associação.

 

Compete ao Tesoureiro:
•    Exercer a gerência orçamentária e financeira da Associação;
•    Assinar, juntamente com o Presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.

 

Compete ao Diretor de Esporte, Lazer e Cultura:
•    Organizar, dirigir e responder pelo programa cultural da Associação.
•    Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da Associação.
•    Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades esportivas, e organizar as representações oficiais para competições.
•    Responsabilizar-se pela administração da área recreativa.
•    Desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Presidente.

 

CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal:
•    Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da Associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer;
•    Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ADBR ou qualquer matéria que envolva a Associação, sempre que necessário;
•    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

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