COMPETÊNCIAS
DIRETORIA EXECUTIVA
Compete ao Presidente:
• Administrar a Associação e coordenar os demais diretores;
• Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
• Assinar, junto com o tesoureiro, todos os documentos financeiros da Associação;
• Assinar, junto com o Secretário, os livros e as atas as Secretaria;
• Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
Compete ao Vice-Presidente:
• Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente e substituí-lo nos seus impedimentos;
• Assumir a presidência, em caso de vacância, até o término do mandato.
Compete ao Secretário:
• Redigir as atas das reuniões da Associação e assinar junto com o Presidente, todos os documentos da secretaria;
• Manter sob seu controle, fichas, livros e arquivos da Associação.
Compete ao Tesoureiro:
• Exercer a gerência orçamentária e financeira da Associação;
• Assinar, juntamente com o Presidente todos os documentos da financeiros da tesouraria, como cheques e relatórios.
Compete ao Diretor de Esporte, Lazer e Cultura:
• Organizar, dirigir e responder pelo programa cultural da Associação.
• Organizar, dirigir e responder pelo programa recreativo e esportivo da Associação.
• Orientar e dirigir os programas internos e externos de atividades esportivas, e organizar as representações oficiais para competições.
• Responsabilizar-se pela administração da área recreativa.
• Desempenhar outras atividades compatíveis determinadas pelo Presidente.
CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal:
• Fiscalizar as gestões econômicas e financeiras da Associação, como contas, balanços e documentos e emitir o parecer;
• Opinar sobre a liquidação ou dissolução da ADBR ou qualquer matéria que envolva a Associação, sempre que necessário;
• Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.