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ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação constituída pelos associados efetivos, sendo de sua competência:
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Eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
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Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
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Alterar em todo ou em parte o Estatuto e Regimento Geral Interno;
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Deliberar em caso de exclusão de associados.
A Assembleia Geral se reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vezes por ano para delibera com relação as contas da Diretoria Executiva do exercício do ano anterior, e, extraordinariamente, por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário.
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